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sábado, 29 de setembro de 2012

Acabou a mamata quem cobrar ponto adicional vai ser processado.


Acabou o milho acabou  Pipoca.

Está  permanentemente   proibida a cobrança de ponto adicional das operadoras de tv.

Baseado nos artigos abaixo muita gente está  colocando na justiça  os operadoras de tv .

Até o MP entrou na briga .  se você  está sendo cobrado  corra atras   dos seus direitos.

A programação do ponto principal da TV por assinatura deve ser disponibilizada no ponto extra sem cobrança adicional. A instalação ou manutenção do ponto extra só pode ser cobrada por evento e quando solicitada pelo assinante.
O julgamento, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de Ação Civil Pública contra a cobrança de taxa mensal por ponto extra nos serviços de televisão por assinatura (TV a cabo), ocorrido no último 29 de fevereiro, reacendeu a discussão acerca desta prática comum entre as operadoras cearenses e brasileiras.
Paga a contragosto pelos consumidores, referida cobrança foi expressamente proibida pela Resolução n.º 528, de 17 de abril de 2009[1], editada pela Anatel. Naquela oportunidade, a agência reguladora deixou clara a impertinência da taxa mensal pelo ponto extra ao reformar os arts. 29 e 30 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura (Resolução n.º 488, de 3 de dezembro de 2007), que passaram a ter a seguinte redação:
Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado.
Art.30. Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora pode cobrar apenas os seguintes serviços que envolvam a oferta de Pontos-Extras e de Pontos-de-Extensão:
I - instalação; e
II - reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares.
§ 1o A cobrança dos serviços mencionados neste artigo fica condicionada à sua discriminação no documento de cobrança, conforme definido nos arts. 16 e 17 deste Regulamento.
§ 2o A cobrança dos serviços mencionados neste artigo deve ocorrer por evento, sendo que os seus valores não podem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao Ponto-Principal. (grifou-se)






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